26 de dezembro de 2024

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Qualquer pessoa pode entregar as Fichas de Apoio no Cartório Eleitoral?

Não. É preciso que o nomes da pessoa responsável esteja inserida no sistema eleitoral do Estado correspondente. Todos os representantes estaduais do PUMA estão aptos a entregar as Fichas de Apoio, por autorização da Executiva Nacional e petição protocolada junto ao TRE de cada respectivo Estado. Se você é um colaborador da Campanha de Assinaturas de Apoio, recomendamos que junte um número mínimo de assinaturas e solicite o requerimento para o seu representante estadual autorizando a entrega junto ao Cartório correspondente, ou então que se encaminhe um pedido para a autorização e inserção do seu nome junto aos cartórios eleitorais.

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